quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministério Público quer acabar com a Força Nacional

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Decreto presidencial que criou a Força Nacional de Segurança Pública é constitucional. O entendimento é da 6ª Turma, que de maneira unânime negou recurso proposto pelo Ministério Público Federal pedindo a nulidade das Portarias 2 e 5 do Ministério da Justiça, expedidas com base do Decreto 5.289/2004. As normas determinaram o apoio da Força Nacional para garantir a segurança no estado do Pará.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o MPF equivocou-se em seus argumentos: “Sem razão o Ministério Público ao alegar que a Força Nacional não tem observado o prazo de atuação estabelecido pelo Ministério da Justiça. O pedido de prorrogação pelo governador de estado não descaracteriza a atuação programada”, afirmou.
O relator também salientou em seu voto que o manifesto do governador de estado “é condição obrigatória para a atuação da Força Nacional e pressupõe consenso entre os entes envolvidos, não interferindo na autonomia de cada um deles”. Para o desembargador, a atuação da Força significa apoio aos estados e ao Distrito Federal na garantia da segurança pública, na preservação do direito à vida e na garantia da dignidade da pessoa humana, conforme estabelece o texto constitucional.
Contraditório

Para com o MPF, a criação da Força Nacional não é um programa de cooperação, mas, sim, um órgão público com cargos e estrutura próprios. “Não é possível crer que a Força Nacional seja apenas um órgão de cooperação e não de um órgão administrativo”. Ademais, acrescentou o MPF, a atuação da Força Nacional não observa o prazo estabelecido pelo Ministério da Justiça.
No entendimento do Ministério Público, não é possível que se crie por Decreto presidencial novo órgão não previsto na Constituição Federal, salvo, obviamente, autorização expressa no próprio texto constitucional. Além disso, ressaltou, “a Força Nacional extrapola a cooperação, pois esta somente se daria se a União proporcionasse aos Estados e ao Distrito Federal o auxílio da Polícia Federal e de outras entidades já previstas na Constituição”.
A União contestou todos os argumentos trazidos pelo MPF. “Poucas vezes se viu uma ação tão temerária. Tentar extinguir a Força Nacional, que está combatendo a criminalidade de forma eficaz, como se viu recentemente nos Estados do Pará e de Santa Catarina!”. Segundo a União, a Força foi criada como uma coalizão entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
“Não há cargos efetivos, conforme alega o MPF. O que há é uma junção de órgãos e entidades para garantir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública”. A União também destacou que a Força Nacional, quando em atuação, fica subordinada ao governador de estado. A Turma negou provimento à apelação do MPF nos termos do voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2013

Um comentário:

Anônimo disse...

Reunião na Alerj termina na delegacia

POR Diego Valdevino

Rio - Uma reunião para discutir o reajuste salarial de militares do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar terminou na delegacia, na noite desta terça-feira, após uma confusão entre quatro deputados estaduais, um vereador e homens apontados como sendo agentes do Serviço Reservado (B2 e P2) das duas corporações.
Pudim denunciou ‘abuso de poder’ | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Pudim denunciou ‘abuso de poder’ | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia

Segundo os parlamentares Geraldo Pudim (PR) e Janira Rocha (Psol), que participavam da reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), cerca de 100 bombeiros foram fotografados, filmados e intimidados no auditório e nas escadarias da Casa por militares que estavam à paisana e sob ordens de um coronel dos Bombeiros.

“Contamos 32 agentes que fotografavam e intimidavam quem saía da reunião. Um absurdo. Dei voz de prisão a todos eles, que depois se recusaram a ir à delegacia da Mem de Sá (5ª DP), onde registramos o caso como ‘abuso de poder’. Queremos saber se o presidente da Casa (Paulo Melo, do PMDB) sabia da entrada deles”, disse Geraldo Pudim.

Quem foi identificado por estar na reunião com certeza sofreria punições severas no quartel”, lembrou Janira Rocha, que também esteve na 5ª DP, com o vereador Márcio Garcia (PR).