quinta-feira, 19 de março de 2009

BELTRAME SUPENDE BENEFÍCIO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA MILITAR

Depois de pelo menos cinco anos recebendo indevidamente um auxílio-moradia no valor de R$ 942,13 por mês, o chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Suarez David, terá o benefício suspenso por determinação do secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame. O oficial não poderia receber a quantia porque mora gratuitamente em uma casa do Estado. O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) vai solicitar ao Ministério Público que investigue o caso e obrigue o coronel a devolver aos cofres públicos os mais de R$ 56 mil recebidos de forma indevida. O parlamentar afirma ainda que David deve ser punido criminalmente e afastado do cargo para servir de exemplo para a tropa.
"Para mim, isso é apropriação indébita. Só burlando a legislação ele ganha mais que um soldado. A Secretaria de Segurança tem que afastá-lo e puní-lo para mostrar a todos os policiais que não vai admitir desvio de conduta nem de praça nem de coronel. Tenho certeza que se fosse um cabo, ele já teria sido expulso e preso. Quem está no alto da pirâmide tem que dar o exemplo", cobra Bolsonaro, que no último dia 10 denunciou o caso na tribuna da Alerj.
O deputado vai encaminhar nesta quarta-feira uma representação ao Ministério Público solicitando uma apuração rigorosa dos fatos. Nesta terça-feira, Beltrame esteve em uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, onde afirmou ter determinado que a Corregedoria Geral Unificada (CGU) investigue o caso, além de ter mandado cortar o auxílio-moradia do coronel. Beltrame disse ainda que podem existir outros policiais militares na mesma situação de David e que a CGU está responsável por identificá-los e investigar cada caso.
Desde que foi morar em uma casa de propriedade do governo do Estado, na Tijuca, Zona Norte do Rio, há pelo menos cinco anos, como afirma Bolsonaro, o chefe do Estado-Maior da PM, deveria ter deixado de receber o benefício como determina a lei 658, de 5 de abril de 1983: "Quando o policial ou bombeiro ocupar imóvel próprio estadual ou arrendado pelo poder público, o quantitativo correspondente à indenização de auxílio de moradia será sacado e recolhido pela corporação para atender despesas de conservação, condomínio e outras análogas", diz trecho da legislação. No entanto, um provável erro na seção de pagamentos da PM não suspendeu o benefício e o oficial não comunicou que continuava a receber a quantia, como era de sua obrigação fazer.

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